terça-feira, 29 de março de 2011



O enredo comportará um narrador-personagem que, identificado com a figura do Inquisidor, atribuirá à própria voz, no início da narrativa, uma validade de lei. Legislador que recorre a uma lógica própria e desarrazoada, o narrador precisa esforçar-se para elaborar e proferir juízos que estejam à altura do estatuto que idealiza para si e que, aos poucos, garantam poder de ato sobre os outros indivíduos. Daí esse narrador atuar em meio aos homens e mulheres, julgando-os em suas práticas, corrigindo suas condutas e punindo suas atitudes.

O narrador-personagem transita pelo espaço urbano, corre ruas, atravessa calçadas, entra em casas, salta bueiros, ouvindo, aconselhando, perdoando, sentenciando e condenando. Três personagens com os quais se defronta, entretanto, tornam-se um desafio para o narrador, mostrando-lhe que nem tudo pode ser objeto da lei, e que as palavras ordenadoras e regulamentares tendem a fracassar diante da força de indeterminação dos seres ordinários.

Um comentário:

  1. Prezado Carlos,

    Li recentemente este seu belíssimo livro e fiz uma resenha no meu blog, o Catálise Crítica (http://catalisecritica.wordpress.com/2014/01/05/a-cidade-o-inquisidor-e-os-ordinarios-carlos-de-brito-e-mello/).

    Achei um dos livros mais originais que já li. Sua capacidade de criar discursos ao mesmo tempo divertidos, críticos e bobos é formidável.

    Parabéns. Não vejo a hora de conferir A passagem tensa dos corpos.

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